Término de Rubricas e de Motivos de Afastamentos nas Tabelas do eSocial

sistema tms
Você sabia que não é mais necessário registrar algumas rubricas e alguns dos motivos de afastamentos ao eSocial?
Com a simplificação o eSocial resolveu que não é mais necessário informar algumas rubricas e alguns motivos de afastamentos.
Com essa mudança é importante você considerar que sempre que houver uma data fim para um código em qualquer uma das tabelas do eSocial, significa que o eSocial somente irá receber aquele tipo de situação até a data informada, sendo que para fazer a informação (se realmente for necessário o envio) você deverá optar por outro código sem data fim.
Clicando aqui  você pode conferir a tabela 3 de rubricas do eSocial e verificar quais delas estão com data de validade preenchida.
Observe na tabela do link acima que o código “30 – Suspensão disciplinar – Art. 474 da CLT “ da “tabela 18 – Motivos de Afastamentos”, está com data de validade até 18/07/2021.

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