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Parcelamento de FGTS – MP 927

  • Pessoal
  • 23/06/2020

Com base na MP 927 as empresas que tiveram o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, prorrogados com possibilidade de parcelamento, para entender melhor como funcionará o parcelamento é necessário observar o manual de regularidade do FGTS v11 de 08/Jun de 2020.

Esse parcelamento do FGTS será disponibilizado automaticamente pela Caixa, para isso, será necessário a entrega das Gfips na Modalidade 1 [confissão de Divida] até dia 20/06/2020, caso já não tenha realizado mensalmente até dia 07 de cada mês. Após esse prazo, serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos, conforme o  art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. 

Importante:

  • Para os colaboradores dispensados antes do parcelamento: obrigatório o recolhimento do FGTS mensal através da Gfip, alocando o colaborador dispensado na modalidade 0 [recolhimento], e os demais na Modalidade 9 [confirmação], caso já tenha realizado a confissão na Modalidade 1 para os demais anteriormente.
  • O parcelamento poderá ter até 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
  • A Caixa realizará o parcelamento automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir as guias para pagamento dentro do conectividade Social – CS ICP.
  • O vencimento das parcelas se dará todo dia 7 de cada mês, iniciando em 07/07/2020 e finalizando em 07/12/2020.
  • Como trata-se de parcelamento especial não haverá valor mínimo como nos parcelamentos normais, se preferir poderá emitir todas as guias e antecipar os pagamentos.
  • O não pagamento o empregador poderá ter negada a CRF e até o cancelamento do parcelamento.
    • Atenção as Guias devem ser emitidas pelo Conectividade Social, não emitir guias de forma manual.

 Atenção:

Para quem não optar pelo parcelamento e não recolheu o FGTS no prazo, deverá emitir guia GRF através do Sefip atualizado, com os índices e realizar os recolhimentos sem multa ou juros conforme os prazos abaixo:

  • Competência 03/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
  • Competência 04/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
  • Competência 05/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros

Links:

Suspensão no Recolhimento do FGTS

FGTS Manual Regularidade Empregador

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