Parcelamento de FGTS – MP 927

Com base na MP 927 as empresas que tiveram o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, prorrogados com possibilidade de parcelamento, para entender melhor como funcionará o parcelamento é necessário observar o manual de regularidade do FGTS v11 de 08/Jun de 2020.

Esse parcelamento do FGTS será disponibilizado automaticamente pela Caixa, para isso, será necessário a entrega das Gfips na Modalidade 1 [confissão de Divida] até dia 20/06/2020, caso já não tenha realizado mensalmente até dia 07 de cada mês. Após esse prazo, serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos, conforme o  art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. 

Importante:

  • Para os colaboradores dispensados antes do parcelamento: obrigatório o recolhimento do FGTS mensal através da Gfip, alocando o colaborador dispensado na modalidade 0 [recolhimento], e os demais na Modalidade 9 [confirmação], caso já tenha realizado a confissão na Modalidade 1 para os demais anteriormente.
  • O parcelamento poderá ter até 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
  • A Caixa realizará o parcelamento automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir as guias para pagamento dentro do conectividade Social – CS ICP.
  • O vencimento das parcelas se dará todo dia 7 de cada mês, iniciando em 07/07/2020 e finalizando em 07/12/2020.
  • Como trata-se de parcelamento especial não haverá valor mínimo como nos parcelamentos normais, se preferir poderá emitir todas as guias e antecipar os pagamentos.
  • O não pagamento o empregador poderá ter negada a CRF e até o cancelamento do parcelamento.
    • Atenção as Guias devem ser emitidas pelo Conectividade Social, não emitir guias de forma manual.

 Atenção:

Para quem não optar pelo parcelamento e não recolheu o FGTS no prazo, deverá emitir guia GRF através do Sefip atualizado, com os índices e realizar os recolhimentos sem multa ou juros conforme os prazos abaixo:

  • Competência 03/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
  • Competência 04/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
  • Competência 05/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros

Links:

Suspensão no Recolhimento do FGTS

FGTS Manual Regularidade Empregador

Fique por dentro de todas as noticias!

Praxio em revista

Aprenda mais com nosso conteúdo exclusivo

Novidade Aplicativo Tá.On!

Você está acompanhando as nossas novidades, viu que acabamos de lançar o Tá.On, novo APP da Praxio, 100% integrado ao Globus? Essa é uma ótima

Ler mais »