Você sabia? Em casos de dissídios, um novo documento deverá ser gerado

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eSocial não permite que uma competência já integrada com o contábil seja alterada

 

Para os casos de acordos e dissídios coletivos, quando um sindicato estipula o reajuste salarial meses após a data-base, o empregador deve aplicar o percentual do aumento de forma retroativa, ou seja, pagar a diferença de todas as remunerações, tais como, salário, férias, hora extra etc. No que diz respeito às rescisões, ainda que o empregado tenha sido demitido ou tenha pedido demissão, a rescisão complementar é obrigatória.

 

Porém, a folha de pagamento não pode ser alterada, é necessário lançar os valores (a diferença) em uma folha de pagamento complementar por dissídio (funcionários ativos) ou em uma quitação complementar por dissídio (funcionários desligados da empresa).

 

Caso o pagamento complementar possua outro motivo, o eSocial entende que qualquer pagamento por diferença salarial é um erro do usuário. Sendo assim, o eSocial aponta que a diferença deve ser paga na competência devida, logo, o correto é acertar a competência no local que deveria ter sido gerada a informação e enviar uma alteração da folha de pagamento ou quitação ao eSocial na competência a que se refere a diferença.

 

Quando existir esse tipo de procedimento, as rotinas no Globus serão: Folha Complementar e Quitação Complementar por diferença. Vale ressaltar que não é possível abrir uma competência já integrada com o contábil, caso o pagamento já tenha sido realizado.

 

  • Quitação Complementar por Diferença: essa rotina gerará uma alteração da tabela S2299 já enviada ao eSocial para retificação.

Observação: A Quitação Complementar por dissídio gerada no mesmo mês de desligamento também gerará uma alteração da S2299 já enviada ao eSocial.

 

  • Folha complementar por Diferença: Após gerar essa rotina, será necessário realizar a retificação da S1200, por meio do Gerenciador eSocial dos meses referentes às diferenças.

 

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