Parametrização DIRF 2020

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A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020), aprovação e utilização do Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020) serão realizadas conforme o disposto na Instrução Normativa  RFB Nº 1915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. O prazo para entrega da declaração deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – já disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site na internet.

Manual de Parametrização DIRF 2020 – Baixe aqui.

Links importantes

Instrução normativa

Aplicativo

“Para geração do arquivo da DIRF via módulo de folha de pagamento é necessário estar atualizado com a versão igual ou superior a 22/01/2020.”

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