Mudanças no Cronograma:
A Portaria nº 1.419 de 23/12/19 fez alterações nas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores de pessoas físicas e órgãos públicos. O novo calendário prevê início do envio de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3, porém foi dividido conforme o final do CNPJ. No caso das informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, houve um faseamento. Confira abaixo as informações Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4 O grupo de Órgãos Públicos, foi desmembrado, conforme segue:
Simplificação: A simplificação do eSocial torna facultativo alguns campos, tabelas e eventos que eram enviados obrigatoriamente. Confira abaixo as tabelas e eventos que não são mais obrigatórios:
IMPORTANTE: Salientamos que ao efetuar as rotinas que enviam essas informações, os registros serão gerados no Gerenciador eSocial para envio. Para não gerar os registros, será necessário parametrizar o menu “Liberação de Envios”, retirando as flegues dessas tabelas dos campos “Gerar evento eSocial” e “Envio automático” , conforme imagem abaixo. |
Acesse esse link para ler a Nota Técnica 15/2019 Em caso de dúvida, favor acessar o portal do cliente da Praxio e abrir um ticket ou acessar nossa base de conhecimento. Atenciosamente, Com a Praxio você #PodeContar |