Mudanças no Cronograma e a Simplificação

processo de decisão de compra
Mudanças no Cronograma:

A Portaria nº 1.419 de 23/12/19 fez alterações nas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores de pessoas físicas e órgãos públicos. O novo calendário prevê início do envio de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3, porém  foi dividido conforme o final do CNPJ.

No caso das informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, houve um faseamento. Confira abaixo as informações

Grupo 1

  • Eventos de tabela e eventos não periódicos e periódicos – já enviando
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2

  • Eventos de tabela e eventos não periódicos e periódicos – já enviando
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3

  • Eventos de tabela e eventos não periódicos – já enviando
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
    • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4

O grupo de Órgãos Públicos, foi desmembrado, conforme segue:

  • Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
  • Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
  • Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

Acesse o link do portal.

Simplificação:

A simplificação do eSocial torna facultativo alguns campos, tabelas e eventos que eram enviados obrigatoriamente. Confira abaixo as tabelas e eventos que não são mais obrigatórios:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2250 – Aviso prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais (porém é obrigatória no caso de processos de natureza tributária, FGTS ou de Contribuição Sindical).

IMPORTANTE: Salientamos que ao efetuar as rotinas que enviam essas informações, os registros serão gerados no Gerenciador eSocial para envio.

Para não gerar os registros, será necessário parametrizar o menu “Liberação de Envios”, retirando as flegues dessas tabelas dos campos  “Gerar evento eSocial” e “Envio automático” , conforme imagem abaixo.

Acesse esse link para ler a Nota Técnica 15/2019 

Em caso de dúvida, favor acessar o portal do cliente da Praxio e abrir um ticket ou acessar nossa base de conhecimento.

Atenciosamente,

Praxio – Time eSocial

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