Conforme publicação feita no site do eSocial em 04/06/2019, foram alterados os prazos de envio do S-1299 e demais eventos de Folha de Pagamento, que possuem prazo até o dia 07 do mês, que passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Esta mudança já vale para a competência de maio/2019 e deve ocorrer durante o período de implantação do eSocial, onde o envio dos eventos periódicos: S-1200, S-1210, S-1280, S-1299 ou S-1295 serão recebidos pelo eSocial até o dia 15 do mês.
Importante: os prazos de recolhimento dos impostos não foram alterados, ou seja, o envio da SEFIP deve ser realizado normalmente, visto que o FGTS continua sendo recolhido até o dia 07 de cada mês (ou dia útil anterior).
Esse prazo também não altera os prazos dos demais eventos como S-2200 e S-2190 por exemplo.
Inscreva-se no nosso canal do Youtube e ative as notificações para ser avisado quando publicarmos novos vídeos.
Em caso de dúvida, por favor, acesse o Portal do Cliente da Praxio e abra um ticket ou acesse a nossa Base de Conhecimento.