Você sabia que até os dados precisam ter vida útil?
Uma prática comum em diversas empresas é a de não realizar nenhum descarte dos dados tratados, fazendo com que essas informações fiquem armazenadas por muito tempo em seus bancos de dados, gerando um custo maior de manutenção e podendo até influenciar na performance do sistema.
A LGPD determina que TODO dado em algum momento deve ser descartado pela empresa após cumprir seu ciclo de vida.
As empresas não podem mais manter os dados “para sempre”, em algum momento ele deve ter o devido descarte.
Atenção: Não devemos sair excluindo nenhuma informação!
É necessário analisar cada caso, temos outras alternativas antes da eliminação do dado em si, como por exemplo uma lei que determina armazenar uma nota fiscal por 5 anos.