A Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), sancionada em 2018 pelo então presidente da República Michel Temer, deve entrar em vigor em janeiro de 2021. Graças a ela, o Brasil entrou no hall dos 120 países detentores de uma lei específica para a proteção de dados pessoais.
Esta lei pretende, dentre outros aspectos, preencher lacunas para substituir ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais, responsáveis pela regulamentação do uso de dados no nosso país.
Baseada na General Data Protection Regulation (GDPR), regulamentação europeia aprovada em maio de 2018 que utiliza os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norteamento para estabelecer regras a respeito de coleta e o armazenamento de dados pessoais, a LGPD possui diretrizes e aspectos que impõem padrão mais elevado de proteção e penalidades para o seu não cumprimento.
Um dos aspectos elementares da LGPD é o consentir. Em outras palavras, o consentimento do cidadão (ou da empresa) é essencial e a base para que os dados pessoais sejam tratados.
Infelizmente, é comum que empresas coletem dados pessoais e os destinando alguns deles para fins nada relacionados ao seu serviço prestado. Referimos então às ligações de telemarketing, SPAM por e-mail e outros incômodos já conhecidos por muitos.
O governo federal, à época, deu 18 meses como período de adaptação para as empresas e organizações.
E o que a LPGD e a logística tem em comum? Muitos aspectos positivos que vão melhorar, e muito, a qualidade do serviço prestado pelas milhares de transportadoras espalhadas pelo Brasil.
Neste post, falaremos mais a respeito da LGPD, sua influência no setor logístico e como a sua transportadora pode gerenciar todos estes dados através de softwares inteligentes de gestão. Vamos lá!
LGPD e logística: suas relações com dados
Após a sua aprovação em 2018, a LGPD tem sido bem recebida no meio jurídico e empresarial, pois é uma regulamentação essencial para a adequação das formas de tratamento de dados pessoais coletados por diversos tipos de organizações.
Portanto, é importante conhecer quais são os princípios da LGPD e a sua interação com o setor logístico em geral, mais especificamente sobre como acontece a coleta de informações e seus limites. A saber:
- O propósito para a coleta deve ser legítimo, necessário e comunicado ao titular
- O tratamento das informações deve ocorrer de acordo com as regras acordadas pelo titular
- Limite de acesso somente a dados pertinentes a operação a ser realizada;
- O titular tem acesso à forma e a duração do tratamento dos seus dados sempre que requisitado
- As informações serão atualizadas com o intuito de manter a sua exatidão e clareza
- Garante ao titular o acesso a informações sobre como cada instituição realiza o tratamento de dados
- Implementação de medidas de segurança para garantir a proteção contra perda, alterações e acesso indevido
- Adoção de medidas para a prevenção de dados em decorrência do tratamento dos dados pessoais
- Impede que os dados coletados sejam processados para fins discriminatórios;
- A instituição que realiza a coleta de dados deve ser capaz de comprovar a sua adequação às normas e eficácia dos sistemas de segurança.
Na logística, a LGPD tem total impacto na rotina de uma transportadora, uma vez que esta última lida com diversos tipos de documentos, inclusive fiscais. Um exemplo simples está nas compras pela Internet, onde há a contratação de uma transportadora terceirizada.
Para que essa encomenda seja entregue, provavelmente foi realizado um cadastro com dados pessoais (nome completo, CPF, endereço residencial, etc.). Para pagamento em cartão, precisamos informar o número dele, seguido da validade e código de verificação, registrando portanto suas informações financeiras.
Assim também ocorre com as informações pessoais de passageiros no transporte de pessoas, tanto na emissão de bilhetes, bem como na prospecção no transporte.
ERP e a proteção de dados
É impensável, no mundo moderno, que uma empresa não invista em tecnologia para aumentar a sua produtividade e reduzir custos de maneira exponencial, para que desta maneira possa ter lucratividade.
Uma dessas tecnologias é o ERP, da sigla Enterprise Resource Planning. Trata-se de um software inteligente de gestão empresarial que coleta todos os dados dos departamentos de sua empresa e os aloca em um único ambiente, acessível a todos os colaboradores.
Dentre os principais dados coletados, temos por exemplo:
- Financeiro, com compras e contas a pagar
- Recursos Humanos, com dados da equipe
- Tecnologia da Informação
- Dados financeiros
E a Praxio, uma empresa com 30 anos de expertise no mercado rodoviário, desenvolveu softwares inteligentes de gestão específicos para o segmento logístico e de mobilidade urbana.
O grande diferencial do ERP Passageiros e do ERP Carga e Logística é a coleta de dados logísticos e operacionais, que ficam integrados na empresa de transportes ou transportadora.
Além disso, os ERPs da Praxio possui roteirização de trajetos via GPS em empresas de fretamento, localização exata da carga, sistema de gerenciamento de armazém incluso (WMS, Warehouse Management System), terminal de bilhetagem integrado, manutenção da frota, consumo de pneus e de combustível, dentre outros atributos.
Portanto, o ERP tem como função principal a coleta e armazenamento de dados, que são alocados em servidores criptografados de alta capacidade, que pode ser alocado na nuvem. No cenário de implantação da LGPD, é um dos melhores softwares de gestão que uma empresa pode ter, pois consegue auxiliar na administração de todas as informações com precisão e segurança.
Os sistemas Praxio estão preparados para atender às novas regularidades. Mas isso também precisa partir da empresa de transporte, tendo em vista a necessidade de controlar processos internos, além das informações centralizadas pelo software.
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