LGPD | Conheça os agentes de tratamento

A LGPD traz como agentes de tratamento as figuras de Controlador e Operador.

A Lei aponta responsabilidades diferentes para cada um. Por isso é muito importante se atentar em qual parte do processo nos encaixamos.

Os agentes de tratamento se definem pela relação que possuem com o titular dos dados e pela forma como o tratamento dos dados pessoais é realizado.

Conheça as diferenças:

  • Controlador – Pessoa física ou Jurídica, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados.
  • Operador– Pessoa física ou Jurídica, que realiza o tratamento de dados em nome do Controlador, como por exemplo, empresa que hospeda o software em ambiente Cloud.

O responsável pelo Cloud é o operador, e a empresa que contratou é o controlador.

 

Abaixo duas imagens para ilustrar.

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