A LGPD traz como agentes de tratamento as figuras de Controlador e Operador.
A Lei aponta responsabilidades diferentes para cada um. Por isso é muito importante se atentar em qual parte do processo nos encaixamos.
Os agentes de tratamento se definem pela relação que possuem com o titular dos dados e pela forma como o tratamento dos dados pessoais é realizado.
Conheça as diferenças:
- Controlador – Pessoa física ou Jurídica, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados.
- Operador– Pessoa física ou Jurídica, que realiza o tratamento de dados em nome do Controlador, como por exemplo, empresa que hospeda o software em ambiente Cloud.
O responsável pelo Cloud é o operador, e a empresa que contratou é o controlador.
Abaixo duas imagens para ilustrar.