Envio da S-1299 em substituição a RAIS Negativa
Para as empresas ativas na Receita Federal, porém sem movimentação de funcionários, será necessário enviar uma S-1299 por ocasião do envio dos fechamentos da competência de Janeiro/2020, somente para as empresas do 1º e 2º Grupos que já enviam informações de pagamento ao eSocial. Empresas do 3º. Grupo continuam fazendo a RAIS negativa da forma antiga. Será enviado uma S-1299 indicando a situação de “sem movimento” para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário do período informado ou até que haja uma nova movimentação. A S-1299 é enviada somente por CNPJ raiz, ou seja a informação de “Sem Movimento” se faz necessária quando a matriz e todas as filiais não possuírem movimentação de funcionários. Observações: o empregador poderá efetuar o envio da S-1299 diretamente pelo site do eSocial, caso não possua o certificado tipo A1 da empresa “Sem Movimento”. Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la. |
Em caso de dúvida, favor acessar o portal do cliente da Praxio e abrir um ticket ou acessar nossa base de conhecimento.
Atenciosamente, |