Caixa prorroga a substituição da GFIP FGTS até 10/2019

recolhimento do FGTS mensal e Rescisório

A Caixa publicou a Circular 858 de 30/04/2019, no D.O.U. de 23/05/2019, prorrogando o recolhimento do FGTS mensal e Rescisório até a competência Outubro/19.

A substituição da GFIP para fins de recolhimento de FGTS para as empresas dos Grupos 1 e 2 estava prevista para Agosto/19, conforme cronograma do eSocial e Circular Caixa 843/19; com a nova circular, o cronograma é alterado para o mês de Outubro/19.

Com isso, as empresas podem continuar o recolhimento através da GFIP até a competência Outubro/2019, bem como usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31/10/2019.

 

Confira abaixo a Circular Caixa na íntegra:

 

CIRCULAR CAIXA N° 858, DE 30 DE ABRIL DE 2019  (DOU de 23.05.2019)

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1° do Art. 2° e Art. 8°, publica a presente Circular.

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, caracterizados no inciso II, do artigo 2° da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 02, de 30/08/2016, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA

Vice-Presidente

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