As empresas do 1º, 2º e 3º grupos já enviam eventos ao eSocial, conforme a obrigatoriedade do calendário de cada grupo.
A seguir destacamos as obrigações que já foram substituídas por esses envios e os respectivos eventos que cumprem a entrega das informações necessárias para tal substituição. RAIS: a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Porém essa substituição ainda não vale para todas as empresas, somente as empresas do 1º e 2º grupo que já enviaram os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base de 2019 (de janeiro à dezembro), ou seja as empresas que já enviaram os eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social e S-2299 – Desligamento. É fundamental garantir a qualidade dos dados enviados, pois os valores das competências devem estar iguais entre Globus e eSocial, visto que esses valores serão apurados à partir desses envios já realizados. No caso da RAIS estamos aguardando maiores informações, pois ainda não divulgaram se haverá em algum momento uma forma de conferir os dados enviados. CAGED: a substituição do CAGED se dará para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 01/Jan/20, para as empresas do 1º, 2º e 3º grupos somente. Essas informações serão apuradas através dos envios dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2298 – Reintegração e S-2299 – Desligamento. Dessa forma não será mais necessário que essas empresas enviem o CAGED Diário e Mensal.
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL: a Portaria nº 1.065, de 23/Set/2019 trata da CTPS Digital que substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados enviados através do eSocial. Essas informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. Essa obrigação já está substituída para as empresas do 1º, 2º e 3º grupos que já estão obrigadas aos envios dos eventos não periódicos, ou seja a S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, S-2230 – Afastamento Temporário, S-2298 – Reintegração, S-2299 – Desligamento e 2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término. LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS: a Portaria no. 1.195 de 30/Out/2019 substituiu o registro eletrônico de empregados pelos envios ao eSocial e já pode ser substituída para as empresas do 1º, 2º e 3º grupos que já estão obrigadas aos envios dos eventos não periódicos, sendo eles: S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, S-2230 – Afastamento Temporário, S-2298 – Reintegração, S-2299 – Desligamento e 2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.
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