1- A LGPD é responsabilidade do departamento de TI
A área de TI tem grande responsabilidade com a adequação à Lei, mas não deve realizar este trabalho sozinha. As demais áreas da empresa que realizam tratamento de dados pessoais devem participar de todo projeto de adequação e tem grande responsabilidade no processo.
2- Dado pessoal é somente nome, RG e CPF
Dado pessoal é todo dado que identifica ou possa identificar uma pessoa. Exemplo: Gênero: Homem, Raça: Negra, Cargo: Ex Presidente EUA. A junção destes dados identifica o titular, e por isso também são considerados como pessoais.
3- Somente as equipes de desenvolvimento e programação devem se adequar a LGPD
Todos os setores que de alguma forma tratam (coletam, armazenam, compartilham) dados, seja manualmente ou não, devem se adequar à LGPD.
4- Só precisamos nos preocupar com dados sensíveis
O tratamento de dados sensíveis requer um cuidado maior, mas todos os dados pessoais devem ser tratados conforme evidencia a Lei.
5- A Lei só irá funcionar para Empresas Grandes e Multinacionais
Pode ser que essas empresas tenham um foco maior de fiscalização da ANPD, mas não podemos esquecer que a Lei trata de direito dos titulares, ou seja, as PMES estão sujeitas a fiscalização e ainda podem sofrer processos judiciais gerados diretamente pelos titulares de dados.
Praxio descomplicando para a sua empresa ir mais longe!