2020 começou e, assim como todo início de ano, precisamos ficar de olho nas obrigações que cada empresa possui.
Confira abaixo as obrigações contábeis-fiscais:
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – Anual.
Até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Anual.
Entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- EFD Contribuições – Mensal.
Até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
- EFD Fiscal (ICMS IPI) – Mensal.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
No geral, temos as entregas nos dias 15, 20 e 25.
- EFD-Reinf – Mensal.
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
- DCTF – Mensal.
Deverá ser apresentada, de forma centralizada pela matriz, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência.
- DIRF – Anual.
Geralmente até o ultimo dia de fevereiro do ano seguinte (aguardando definição do layout).
- Guias de informação do ICMS – Mensal.
Cada UF determina a data de entrega, mas todas se concentram entre os dias 10 e 15 do mês subsequente.
- Guias de informação do ISS – Mensal.
Cada município tem a sua particularidade, mas todas se concentram entre os dias 10 e 15 do mês subsequente.